Como agir e denunciar

Como agir e denunciar

 

Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para denunciar e agir contra esse tipo de violência:

 

 Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);
 Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema;
 Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;
 Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha;
 Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema;
 Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
 Contate os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 

 Onde denunciar?  

 No sindicato da sua categoria;

 Nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido ao médico, assistente social ou psicólogo;

 Se você for celetista: denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação);

 Se você for servidor público: procure ajuda no setor atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.

 

 

 Como documentar?  

 Anote, detalhadamente, todas as humilhações sofridas. Especifique: dia, mês, ano, hora, local/ setor, nome do(s) agressor(es), colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e demais informações relevantes;

 Grave, se possível, as conversas em que ocorrem agressões;

 Busque auxílio com os colegas que testemunharam as ocorrências e faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor.

 


Outras opções de denúncia e busca de auxilio:

 Comissão de Direitos Humanos da OAB;
 Conselhos Regionais das diversas profissões (Medicina, Psicologia, Enfermagem, Serviço Social);
 Conselhos municipais e estaduais dos direitos;
 Ministério Público do Trabalho;
 Ministério Público Estadual;
 Justiça do Trabalho.

 


Por que denunciar?

 Reparar os danos morais sofridos;
 Combater o comportamento do agressor e/ou da empresa;
 Prevenir que outras pessoas na organização sofram assédio;
 Minimizar as humilhações vivenciadas;
 Sentir-se mais amparado em relação à queixa;
 Contribuir para uma relação mais colaborativa e saudável no ambiente de trabalho.

 

 


© Copyright Universidade Federal de Santa Catarina / Núcleo de Estudos do Trabalho e Constituição do Sujeito
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.